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Artigo 2º, Alínea h do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 2º

São feitas as seguintes alterações de denominações:

a

a Diretoria Geral de Saúde passa a denominar-se Diretoria Geral de Saúde do Exército;

b

a Secretaria Geral do Ministério de Guerra passa a denominar-se Secretaria do Ministério da Guerra;

c

a Diretoria de Provisão Animal passa a denominar-se Diretoria de Remonta;

d

a Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Pesquisas Tecnológicas;

e

a Diretoria de Fabricação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação e Recuperação;

f

a Diretoria de Armas passa a denominar-se Diretoria de Instrução do Exército;

g

a Diretoria de Suprimentos passa a denominar-se Diretoria de Material de Intendência;

h

a Diretoria de Armamentos passa a denominar-se Diretoria de Armamentos e Munição;

i

a Diretoria Geral de Remonta passa a denominar-se Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.

Art. 2º, h do Decreto 39.900 /1956