Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São feitas as seguintes alterações de denominações:
a
a Diretoria Geral de Saúde passa a denominar-se Diretoria Geral de Saúde do Exército;
b
a Secretaria Geral do Ministério de Guerra passa a denominar-se Secretaria do Ministério da Guerra;
c
a Diretoria de Provisão Animal passa a denominar-se Diretoria de Remonta;
d
a Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Pesquisas Tecnológicas;
e
a Diretoria de Fabricação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação e Recuperação;
f
a Diretoria de Armas passa a denominar-se Diretoria de Instrução do Exército;
g
a Diretoria de Suprimentos passa a denominar-se Diretoria de Material de Intendência;
h
a Diretoria de Armamentos passa a denominar-se Diretoria de Armamentos e Munição;
i
a Diretoria Geral de Remonta passa a denominar-se Diretoria Geral de Remonta e Veterinária.