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Artigo 11 do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 11

A organização e o funcionamento do Estado-Maior do Exército, dos Departamentos e das Diretorias, bem como as transferências que atribuímos resultantes da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, serão objetos de regulamentação a ser baixada gradualmente.

Art. 11 do Decreto 39.900 /1956