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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 1º

Os Departamentos criados pela Lei nº 2.851-56 passam a ser constituídos:

a

O Departamento de Previsão Geral, pelo extinto Departamento Geral de Administração, com as Diretorias que lhe eram submetidas, menos as Diretorias Geral do Pessoal, Geral Serviço Militar e Geral Engenharia.

b

Departamento de Produção e Obras, pelo extinto Departamento Técnico e de Produção de Exército, com as Diretorias que lhe eram subordinadas menos a Diretoria do Serviço Geográfico e a Escola Técnica do Exército e mais a Diretoria Geral de Engenharia, esta com as modificações constantes do artigo 5º, letra b do art. 6º e letra b do art. 7.º dêste decreto.

c

O Departamento Geral do Pessoal, pela antiga Diretoria do Geral do Pessoal com as Diretorias que lhe eram subordinadas, feitas as alterações constantes dos artigos 8 e 9 desse decreto e mais a Comissão Especial do Serviço Social, que é transformada em Diretoria de Assistência Social.

Art. 1º, a do Decreto 39.900 /1956