Artigo 1º do Decreto nº 399 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Arara, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Arara, localizada nos Municípios de Altamira, Medicilândia e Uruará, no Estado do Pará, com a superfície de 274.010,0240ha (duzentos e setenta e quatro mil e dez hectares, dois ares e quarenta centiares) e perímetro de 298.771,96m (duzentos e noventa e oito mil e setecentos e setenta e um metros e noventa e seis centímetros).