Artigo 7º do Decreto nº 39.861 de de 27 de Agosto de 1956
Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.
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