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Artigo 5º do Decreto nº 39.861 de de 27 de Agosto de 1956

Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.

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Art. 5º

As relações de serviço e as ligações dos Comissários Militares com os órgãos dos Ministérios da Marinha, Aeronáutica e da Viação e Obras Públicas, serão realizadas por intermédio das Regiões Militares e com os órgãos estaduais rodoviários diretamente.

Art. 5º do Decreto 39.861 de /1956