Artigo 5º do Decreto nº 39.861 de de 27 de Agosto de 1956
Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As relações de serviço e as ligações dos Comissários Militares com os órgãos dos Ministérios da Marinha, Aeronáutica e da Viação e Obras Públicas, serão realizadas por intermédio das Regiões Militares e com os órgãos estaduais rodoviários diretamente.