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Artigo 4º do Decreto nº 39.861 de de 27 de Agosto de 1956

Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.

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Art. 4º

As Comissões de Rêde dependem tècnicamente da Diretoria de Engenharia, disciplinar e administrativamente do Comando da Região Militar.