Artigo 4º do Decreto nº 39.861 de de 27 de Agosto de 1956
Amplia as atribuições e o número de Comissões de Rêde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Comissões de Rêde dependem tècnicamente da Diretoria de Engenharia, disciplinar e administrativamente do Comando da Região Militar.