Artigo 5º do Decreto nº 39.850 de 24 de Agôsto de 1956
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de Santa Branca que se relaciona com a ampliação progressiva do aproveitamento de Ribeirão das Lajes, de que tratam os Decretos nº 18.588 e 20.657, respectivamente de 11 de maio de 1945 e 26 de fevereiro de 1946, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação das mesmas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.