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Artigo 5º do Decreto nº 39.850 de 24 de Agôsto de 1956

Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de Santa Branca que se relaciona com a ampliação progressiva do aproveitamento de Ribeirão das Lajes, de que tratam os Decretos nº 18.588 e 20.657, respectivamente de 11 de maio de 1945 e 26 de fevereiro de 1946, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação das mesmas.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 39.850, de 24 de Agosto de 1956 Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de Santa Branca que se relaciona com a ampliação progressiva do aproveitamento de Ribeirão das Lajes, de que tratam os Decretos nº 18.588 e 20.657, respectivamente de 11 de maio de 1945 e 26 de fevereiro de 1946, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação das mesmas. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de agosto de 1956) Retificação No art. 1º, 20, onde se lê: ... de propriedade atribuída a Bento Faria de Bello; Leia-se: ... de propriedade atribuída a Bento Faria de Mello Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1956