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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 3.985 de 26 de Outubro de 2001

Disciplina o instituto de progressão dos servidores integrantes da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 6º

Até o último dia dos meses de março e setembro deverão ser publicados os seguintes levantamentos:

I

servidores com interstício cumprido;

II

resultados das avaliações de desempenho de todos os servidores, durante o ano; e

III

servidores que concluíram, com aproveitamento, os cursos a que se refere o § 1º do art. 3º.

Art. 6º, I do Decreto 3.985 /2001