Artigo 3º do Decreto nº 39.840 de de 21 de Agosto de 1956
Cria o Centro de Munição da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Centro de Munição da Marinha.
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