JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 39.840 de de 21 de Agosto de 1956

Cria o Centro de Munição da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 39.840 de /1956