Decreto nº 39.840 de de 21 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Centro de Munição da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica criado o Centro de Munição da Marinha subordinado diretamente à Diretoria do Armamento da Marinha.

Art. 2º

A direção do órgão ora criado deverá apresentar, no prazo de sessenta (60) dias, o projeto do Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1956