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Artigo 1º do Decreto nº 39.840 de de 21 de Agosto de 1956

Cria o Centro de Munição da Marinha.

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Art. 1º

Fica criado o Centro de Munição da Marinha subordinado diretamente à Diretoria do Armamento da Marinha.

Art. 1º do Decreto 39.840 de /1956