Artigo 4º do Decreto nº 3.983 de 25 de Outubro de 2001
Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória n o 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.