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Artigo 4º do Decreto nº 3.983 de 25 de Outubro de 2001

Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória n o 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.