JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.983 de 25 de Outubro de 2001

Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória n o 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A dotação necessária à prorrogação do pagamento do benefício Bolsa-Renda decorre de suplementação orçamentária nas Ações Emergenciais de Defesa Civil, na Região Nordeste e no Norte do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Integração Nacional, e de cancelamento parcial da dotação orçamentária do Seguro-Renda, alocada no Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme consta na Medida Provisória nº 6, de 23 de outubro de 2001.

Art. 2º do Decreto 3.983 /2001