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Artigo 1º do Decreto nº 3.983 de 25 de Outubro de 2001

Prorroga o prazo de vigência do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória n o 2.213-1, de 30 de agosto de 2001.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo de duração do Programa Bolsa-Renda, instituído pela Medida Provisória nº 2.213-1, de 30 de agosto de 2001, destinado ao atendimento da população atingida pelos efeitos da estiagem nos Municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal.

Art. 1º do Decreto 3.983 /2001