Decreto nº 39.800 de 16 de Agôsto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Alberto Augusto Marquardt a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Ituêta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República


Art. 1º

Dica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Alberto Augusto Marquardt a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado São Tomé, distrito e município de Ituêta, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares(11ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e dois metros (72m), no rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35ºNE) da extremidade leste (E) da casa de Lourenço Alberto Augusto Marquardt e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros(550m), oitenta e três graus noroesteb (83ºNW); duzentos metros (200m), sete graus nordeste (7ºNE).

Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagara a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.8.1956