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Artigo 1º do Decreto nº 3.972 de 16 de Outubro de 2001

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 1º do Decreto 3.972 /2001