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Decreto 3.972 de 16 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os Decretos nºs 1.451, de 11 de abril de 1995, e 2.154, de 20 de fevereiro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.10.2001