Artigo 1º do Decreto nº 397 de 15 de Maio de 1890
Declara a entrancia da comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Simão Dias, creada no Estado de Sergipe por acto de 8 deste mez.