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Artigo 1º do Decreto nº 397 de 15 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Simão Dias, creada no Estado de Sergipe por acto de 8 deste mez.