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Decreto 397 de 15 de Maio de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de maio de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Simão Dias, creada no Estado de Sergipe por acto de 8 deste mez.
Art. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estalo dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890