Artigo 9º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956
Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.