JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam assegurados ao IMPA, como órgão do Conselho Nacional de Pesquisas, as prerrogativas e vantagens que a êste compete, nos têrmos da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 29.433, de 4 abril de 1951.

Art. 8º do Decreto 39.687 de /1956