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Artigo 7º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

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Art. 7º

O IMPA poderá receber doações, com ou sem finalidade especificas.