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Artigo 5º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

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Art. 5º

O IMPA será dirigido por um Diretor que será auxiliado por um Secretário-Geral.

Art. 5º do Decreto 39.687 de /1956