Artigo 5º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956
Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IMPA será dirigido por um Diretor que será auxiliado por um Secretário-Geral.