Artigo 4º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956
Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A orientação cientifica técnica e administrativa do IMPA caberá ao Conselho Orientador (CO), composto de seis membros, designados pelo Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas, com mandato normal de três anos.