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Artigo 3º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

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Art. 3º

O IMPA terá regulamento elaborado pelo seu Conselho Orientador e submetido a aprovação do Conselho Nacional de Pesquisas.

Parágrafo único

Quando se fizer necessário, o IMPA poderá promover, por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas, a requisição de servidores públicos, nos termos das disposições legais em vigor.

Art. 3º do Decreto 39.687 de /1956