Artigo 1º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956
Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Conselho Nacional de Pesquisas, nos têrmos do art. 13 da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), tendo por finalidade a investigação no campo da matemática pura e aplicada, assim como a difusão e elevação da cultura matemática no país.