JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 39.687 de de 7 de Agosto de 1956

Cria o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, nos têrmos da Lei número 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no Conselho Nacional de Pesquisas, nos têrmos do art. 13 da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), tendo por finalidade a investigação no campo da matemática pura e aplicada, assim como a difusão e elevação da cultura matemática no país.

Art. 1º do Decreto 39.687 de /1956