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Artigo 15 do Decreto nº 3.965 de 10 de Outubro de 2001

Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

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Art. 15

O Ministério das Comunicações expedirá atos de autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV.

Art. 15 do Decreto 3.965 /2001