Artigo 14 do Decreto nº 3.965 de 10 de Outubro de 2001
Institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As entidades interessadas na execução dos Serviços de RTV e de RpTV deverão apresentar ao Ministério das Comunicações solicitação de autorização, instruída com a documentação estabelecida em norma complementar.