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Artigo 5º do Decreto nº 39.626 de de 19 de Julho de 1956

Concede à Deutsche Lufthansa, A.G., autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 39.626 de /1956