Artigo 2º do Decreto nº 39.626 de de 19 de Julho de 1956
Concede à Deutsche Lufthansa, A.G., autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estatutos sociais, como os demais documentos exigidos por lei, acompanham a publicação dêste ato.