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Artigo 1º do Decreto nº 39.626 de de 19 de Julho de 1956

Concede à Deutsche Lufthansa, A.G., autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft , (Deutsche Lufthansa A. G.), sociedade anonima alemã, com sede na cidade de Colônia, República Federal da Alemanha, autorização para funcionar no Brasil, com o capital, neste país, de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), segundo resolução aprovada em reunião de seu Conselho Fiscal, realizada em 16 de janeiro de 1956.

Art. 1º do Decreto 39.626 de /1956