Artigo 1º do Decreto nº 39.626 de de 19 de Julho de 1956
Concede à Deutsche Lufthansa, A.G., autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft , (Deutsche Lufthansa A. G.), sociedade anonima alemã, com sede na cidade de Colônia, República Federal da Alemanha, autorização para funcionar no Brasil, com o capital, neste país, de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), segundo resolução aprovada em reunião de seu Conselho Fiscal, realizada em 16 de janeiro de 1956.