Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 1956
Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.