Artigo unico do Decreto nº 39.600 de 14 de Julho de 1956
Autoriza a Comissão do Vale do são Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser constituido o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Dantas da Silva Brito, sem ônus de qualquer espécie para a União.