Decreto nº 39.600 de 14 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão do Vale do são Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser constituido o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 37 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. unico
Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da cidade de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Dantas da Silva Brito, sem ônus de qualquer espécie para a União.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1956