Artigo 1º do Decreto nº 396 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Barra Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Pataxó, com a superfície de 8.627,4590ha (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectares, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de 71.741,00m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros).