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Artigo 1º do Decreto nº 396 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Barra Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Pataxó, com a superfície de 8.627,4590ha (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectares, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de 71.741,00m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros).

Art. 1º do Decreto 396 /1991