Decreto nº 396 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Barra Velha, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Barra Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Pataxó, com a superfície de 8.627,4590ha (oito mil, seiscentos e vinte e sete hectares, quarenta e cinco ares e noventa centiares) e perímetro de 71.741,00m (setenta e um mil, setecentos e quarenta e um metros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: LESTE: O perímetro demarcado, desenvolve-se a partir do Marco 1 (um) de cimento de coordenadas geográficas 16º48'35,1"S e 39º08'43,4"WGr.; implantado próximo à praia do Oceano Atlântico; perto do lugarejo denominado Caraiva, com azimute verdadeiro 185º28'58,7" dista 6.434,25m, do marco geodésico nº 802.671, de coordenadas geográficas 16º52'03,5"S e 39º09'04,6"WGr.; implantado na cabeceira Noroeste (NO) do campo de pouso, situado próximo à aldeia indígena denominada Barra Velha, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. Do Marco 01 (um) segue a linha da praia do Oceano Atlântico com uma distância de 6.623,67m, até o Marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 16º52'06,9"S e 39º08'31,7"WGr.; segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com terras do Parque Nacional de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 201º33'40" e distância de 4.408,46m, até o Marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 16º54'20,3"S e 39º09'26,6"WGr.; implantado na margem esquerda do Córrego Angelim. SUL: Segue do Marco 03 (três), pela margem esquerda do Córrego Angelim com uma distância de 8.000,93m, até o Marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 16º52'50,6"S e 39º12'59,1"WGr.; implantado próximo à nascente principal do Córrego Angelim, segue daí, por uma linha reta e seca, confrontando com terras do Parque Nacional de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 284º42'32" e distância de 10.007,55m, até o Marco 5 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 16º51'27,5"S e 39º18'26,1"WGr.; implantado próximo à cabeceira de um córrego de nome desconhecido, segue daí por uma linha reta e seca, confrontando com terras do Parque Nacional de Monte Pascoal, com azimute verdadeiro 273º29'20" e distância de 5.600,24m, até o Marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 16º51'16,1"S e 39º21'35,0"WGr.; implantado próximo à cabeceira do Córrego Boca do Mato, segue daí por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro 273º29'21" e distância de 3.099,94m, até o Marco 6/A (seis A) de cimento, de coordenadas geográficas 16º51'09,8"S e 39º23'19,5"WGr.; implantado na margem direita do Córrego Caiana. Oeste: Segue do Marco 6/A (seis A) pela margem direita do Córrego Caciana, com distância de 904,17m, até o Marco 07/A (sete A) de cimento, de coordenadas geográficas 16º50'41,2"S e 39º23'19,1"WGr.; implantado na Foz do Córrego Caciana no Córrego Cemitério. Norte: Segue do Marco 7/A (sete A), pela margem direita do Córrego Cemitério com uma distância de 10.809,10m, até o Marco 08 (oito), de cimento de coordenadas geográficas 16º50'17,9"S e 39º17'44,1"WGr.; implantado na Foz do Córrego Cemitério no Rio Caraiva, segue daí pela margem direita do Rio Caraiva numa distância de 21.553,40m, até o Marco 09 (nove) de cimento, de coordenadas geográficas 16º48'35,1"S e 39º09'08,4"WGr.; segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro 90º00'01" e distância de 733,51m, até o Marco 01 (um), vértice inicial da presente descrição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991