JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 39.599 de 14 de Julho de 1956

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 39.599 /1956