Decreto nº 39.599 de 14 de Julho de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583; de 11 de julho de 1953 , para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a

um da carreira de Agrônomo de Fomento Agrícola, com o respectivo ocupante, José Augusto Inácio Cabral, da lotação permanente do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de pesquisas Agronômicas, no Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Formento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

b

um da carreira de Agrônomo, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola em Pôrto Alegre, no Estado do Rio do Sul, da Divisão de Formento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas;

c

um da carreira de Químico Agrícola, da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Rêde Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Ernesto Dornelles