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Artigo 3º do Decreto nº 3.957 de 8 de Outubro de 2001

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 3.957 /2001