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Artigo 2º do Decreto nº 3.957 de 8 de Outubro de 2001

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.957 /2001