Artigo 2º do Decreto nº 3.957 de 8 de Outubro de 2001
Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.