Artigo 3º do Decreto nº 39.523 de de 6 de Julho de 1956
Torna sem efeito transferencia de função nas Tabelas Numéricas Especial de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura; constante no decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956, e transfere função dentro das mesmas tabelas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.