Decreto nº 39.523 de de 6 de Julho de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito transferencia de função nas Tabelas Numéricas Especial de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura; constante no decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956, e transfere função dentro das mesmas tabelas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a transferência da função de Artífice, ref. 20, com o respectivo ocupante, Jair Veiga de Azeredo, da Seção de Fomento Agrícola no Distrito Federal para a Seção de Fomento Agrícola no Território Federal do Amapá.

Art. 2º

Fica transferida uma função de Artífice, ref. 20, com o respectivo ocupante, Jair Veiga de Azeredo, da Seção de Fomento Agrícola no Distrito Federal para a Divisão do Material.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Ernesto Dornelles