Artigo 2º do Decreto nº 39.523 de de 6 de Julho de 1956
Torna sem efeito transferencia de função nas Tabelas Numéricas Especial de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura; constante no decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956, e transfere função dentro das mesmas tabelas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida uma função de Artífice, ref. 20, com o respectivo ocupante, Jair Veiga de Azeredo, da Seção de Fomento Agrícola no Distrito Federal para a Divisão do Material.