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Artigo 1º do Decreto nº 39.523 de de 6 de Julho de 1956

Torna sem efeito transferencia de função nas Tabelas Numéricas Especial de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura; constante no decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956, e transfere função dentro das mesmas tabelas.

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Art. 1º

Fica sem efeito a transferência da função de Artífice, ref. 20, com o respectivo ocupante, Jair Veiga de Azeredo, da Seção de Fomento Agrícola no Distrito Federal para a Seção de Fomento Agrícola no Território Federal do Amapá.

Art. 1º do Decreto 39.523 de /1956