Artigo 5º do Decreto nº 39.501 de 3 de Julho de 1956
Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.