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Artigo 5º do Decreto nº 39.501 de 3 de Julho de 1956

Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.