Artigo 4º do Decreto nº 39.501 de 3 de Julho de 1956
Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.