Artigo 3º do Decreto nº 39.501 de 3 de Julho de 1956
Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O remanescente da gleba, não aplicado nas obras e serviços mencionados no art., 2º, será aforado aos seus ocupantes e, na falta dêsses, a quaisquer interessados, pelo Serviço do Patrimônio da União, na conformidade do disposto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.