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Artigo 2º do Decreto nº 39.501 de 3 de Julho de 1956

Reserva área de terras devolutas na faixa de fronteira, para a sede do Município de Dionísio Cerqueira, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

Da gleba, de que trata êste Decreto, serão cedidas ao Município de Dionísio Cerqueira as áreas destinadas à sua sede, a logradouros públicos e as necessárias à instalação dos serviços a cargo da Municipalidade, segundo plano urbanístico aprovado na forma da lei.